O transporte rodoviário de cargas é a espinha dorsal da logística brasileira — e também uma das atividades mais expostas a riscos. Para dar mais segurança a toda a cadeia, a Lei 14.599/2023 estabeleceu três seguros obrigatórios para o transportador: o RCTR-C, o RC-DC e o RC-V.
RCTR-C: danos à carga em acidentes
A Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga cobre os prejuízos à mercadoria causados por acidentes com o veículo, como colisão, capotamento, tombamento e incêndio.
RC-DC: desaparecimento de carga
A Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga protege a transportadora em casos de roubo, furto e apropriação indébita da mercadoria durante o transporte. É aqui que o gerenciamento de riscos ganha peso: rastreamento, checagem de motoristas e regras de horário influenciam diretamente a aceitação e o custo.
RC-V: danos a terceiros
A Responsabilidade Civil do Veículo cobre danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo que realiza o transporte.
Como se preparar
- Revise se suas apólices atuais atendem às três coberturas;
- Mantenha a averbação de todos os embarques em dia;
- Documente seu plano de gerenciamento de riscos;
- Conte com uma corretora especializada para negociar condições com as seguradoras.
Na Uniforte, o transporte faz parte do nosso DNA desde 1997. Fale com um especialista e revise a proteção da sua operação.


