RCTR-C, RC-DC e RC-V: o que muda com os seguros obrigatórios para transportadoras

O transporte rodoviário de cargas é a espinha dorsal da logística brasileira — e também uma das atividades mais expostas a riscos. Para dar mais segurança a toda a cadeia, a Lei 14.599/2023 estabeleceu três seguros obrigatórios para o transportador: o RCTR-C, o RC-DC e o RC-V.

RCTR-C: danos à carga em acidentes

A Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga cobre os prejuízos à mercadoria causados por acidentes com o veículo, como colisão, capotamento, tombamento e incêndio.

RC-DC: desaparecimento de carga

A Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga protege a transportadora em casos de roubo, furto e apropriação indébita da mercadoria durante o transporte. É aqui que o gerenciamento de riscos ganha peso: rastreamento, checagem de motoristas e regras de horário influenciam diretamente a aceitação e o custo.

RC-V: danos a terceiros

A Responsabilidade Civil do Veículo cobre danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo que realiza o transporte.

Como se preparar

  • Revise se suas apólices atuais atendem às três coberturas;
  • Mantenha a averbação de todos os embarques em dia;
  • Documente seu plano de gerenciamento de riscos;
  • Conte com uma corretora especializada para negociar condições com as seguradoras.

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